MPV 1096/2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 21/01/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/01/2022
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 21/01/2022
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Crédito extraordinário, Ministério do Desenvolvimento Regional, defesa civil, calamidade pública, gestão, desastre ambiental, chuva, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Goiás, Tocantins, Maranhão, Pará, situação de emergência, estiagem, Região Sul.