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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4596/2021

Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.

Autor
Dep. Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
22/12/2021
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2021

    Reinhold Stephanes Junior (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, empresa, pagamento, salário-maternidade, empregado, segurado (previdência social), adoção (direito civil), obtenção, guarda judicial. Partido do autor: centro-direita.