PL 4587/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais, para estabelecer que os valores da pena de multa relativa ao art. 32, caput, §1º e §1º-A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, serão destinados a organizações não governamentais (ONG) de… ler maisAcrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais, para estabelecer que os valores da pena de multa relativa ao art. 32, caput, §1º e §1º-A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, serão destinados a organizações não governamentais (ONG) de acolhimento e proteção de animais, ou a lares e abrigos temporários de animais cadastrados e fiscalizados por órgãos federais e estaduais competentes.
- Autor
- Dep. Celso Sabino (PSL-PA)Direita
- Apresentado em
- 21/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2021
Celso Sabino (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/12/2021
Celso Sabino (PSL)
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Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, valor, multa, procedência, maus-tratos, animal, destinação, Organização não governamental (ONG), proteção animal, abrigo para animal.· autor de direita