PL 4568/2021
Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.
- Autor
- Dep. Felipe Rigoni (PSL-ES)Direita
+ 13 coautores
- Tabata Amaral (PSB-SP)
- Fábio Trad (PSD-MS)
- Alex Manente (CIDADANIA-SP)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Carla Dickson (PROS-RN)
- Roberto de Lucena (PODE-SP)
- Tiago Mitraud (NOVO-MG)
- Professor Israel Batista (PV-DF)
- Lucas Gonzalez (NOVO-MG)
- Rodrigo Agostinho (PSB-SP)
- Leda Sadala (AVANTE-AP)
- Alexis Fonteyne (NOVO-SP)
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Apresentado em
- 20/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2021
Felipe Rigoni (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 20/12/2021
Felipe Rigoni (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), composição, Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Lab-LD), órgão publico, atribuição, persecução penal, crime, lavagem de dinheiro, finalidade, desenvolvimento, aplicação, método, produção, informação, grande escala, dados, promoção, investigação financeira, recuperação, ativo. _Princípios, diretrizes, compartilhamento de dados, padronização, conceito, compatibilização, tecnologia. _Coordenação, Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. _Responsabilidade, competência, Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Lab-LD). _Fonte, custeio, dotação orçamentária, percentual, produto de arrecadação, loteria, recursos, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). _Alteração, Lei Federal, percentual, produto de arrecadação, loteria, destinação, Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab). _Alteração, Lei do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas, recursos, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), destinação, Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab). Partido do autor: direita.