Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4568/2021

Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.

Autor
Dep. Felipe Rigoni (PSL-ES)Direita
+ 13 coautores
Apresentado em
20/12/2021
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/12/2021

    Felipe Rigoni (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Parecer

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), composição, Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Lab-LD), órgão publico, atribuição, persecução penal, crime, lavagem de dinheiro, finalidade, desenvolvimento, aplicação, método, produção, informação, grande escala, dados, promoção, investigação financeira, recuperação, ativo. _Princípios, diretrizes, compartilhamento de dados, padronização, conceito, compatibilização, tecnologia. _Coordenação, Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. _Responsabilidade, competência, Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Lab-LD). _Fonte, custeio, dotação orçamentária, percentual, produto de arrecadação, loteria, recursos, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). _Alteração, Lei Federal, percentual, produto de arrecadação, loteria, destinação, Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab). _Alteração, Lei do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas, recursos, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), destinação, Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab). Partido do autor: direita.