PL 4551/2021
Dá nova redação ao art. 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
- Autor
- Dep. Marcelo Ramos (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 20/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2021
Marcelo Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 20/12/2021
Marcelo Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, empresa, construtora, âmbito, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Programa Casa Verde e Amarela, autorização, realização, pagamento unificado de tributos, percentual, receita mensal, contrato, construção, tributação. Partido do autor: direita.