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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4551/2021

Dá nova redação ao art. 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.

Autor
Dep. Marcelo Ramos (PL-AM)Direita
Apresentado em
20/12/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/12/2021

    Marcelo Ramos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, empresa, construtora, âmbito, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Programa Casa Verde e Amarela, autorização, realização, pagamento unificado de tributos, percentual, receita mensal, contrato, construção, tributação. Partido do autor: direita.