PL 4517/2021
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 14 coautores
- Felipe Rigoni (PSB-ES)
- Fábio Trad (PSD-MS)
- Alex Manente (CIDADANIA-SP)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Carla Dickson (PROS-RN)
- Roberto de Lucena (PODE-SP)
- Professora Dayane Pimentel (UNIÃO-BA)
- Tiago Mitraud (NOVO-MG)
- Professor Israel Batista (PV-DF)
- Lucas Gonzalez (NOVO-MG)
- Rodrigo Agostinho (PSB-SP)
- Leda Sadala (AVANTE-AP)
- Alexis Fonteyne (NOVO-SP)
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Apresentado em
- 16/12/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2021
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2021
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, sanção, pessoa jurídica, corrupção, Ato lesivo à administração pública nacional, Ato lesivo à administração pública estrangeira, impedimento, contrato, licitação, Administração Pública, proibição, parcelamento, tributo federal, cancelamento, incentivo fiscal, subsídio. Partido do autor: centro-esquerda.