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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4517/2021

Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.

Autor
Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 14 coautores
Apresentado em
16/12/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2021

    Tabata Amaral (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, sanção, pessoa jurídica, corrupção, Ato lesivo à administração pública nacional, Ato lesivo à administração pública estrangeira, impedimento, contrato, licitação, Administração Pública, proibição, parcelamento, tributo federal, cancelamento, incentivo fiscal, subsídio. Partido do autor: centro-esquerda.