PL 4501/2021
Autoriza a dedução de doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos entes subnacionais em caso de situação de emergência ou estado de calamidade, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas.
- Autor
- Dep. Celina Leão (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2021
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2021
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Lei Federal, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, doação, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.