PDL 1125/2021
Susta a aplicação da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 913 do Distrito Federal, proferida pelo Ministro Roberto Barroso.
Susta a aplicação da Medida Cautelar que determina a adoção do comprovante de vacinação para quem queira adentrar o território nacional.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2021
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 1125/2021
Apresentado
Concluída · 15/12/2021
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 1125/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Medida cautelar, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, exigência, comprovação, vacina, pandemia, coronavírus, viajante, Passaporte Sanitário de Covid-19.· autor de direita