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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4471/2021

Altera o art. 207 da Lei nº 8.212, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder para servidores públicos a licença-paternidade de 120 dias, quando este for o único responsável pela criação de seu filho recém-nascido”.

Autor
Dep. Bozzella (PSL-SP)Direita
Apresentado em
15/12/2021
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2021

    Bozzella (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, aumento, prazo, Licença-paternidade, servidor público, pai, responsabilidade, criação, filho, recém-nascido. Partido do autor: direita.