PL 4443/2021
Assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de cão-terapeuta em todos os meios de transporte e em locais públicos, privados abertos ao público, ou privados de uso coletivo.
Altera a Lei nº 11.126 de 2005.
- Autor
- Dep. Ronaldo Carletto (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 14/12/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2021
Ronaldo Carletto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2021
Ronaldo Carletto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, garantia, Pessoa com transtorno do espectro autista, acesso, permanência, meio de transporte, local público, local privado, acompanhamento, cão de assistência. Partido do autor: direita.