PL 4411/2021
Assegura às mulheres vítimas de violência patrimonial no âmbito das relações domésticas e familiares, o direito ao atendimento prioritário imediato para emissão de novos documentos pessoais.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2021
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2021
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Critério, Atendimento preferencial, mulher, dependente, vítima, violência patrimonial, violência doméstica, emissão, documento pessoal, Órgão público, empresa privada.· autor de centro-esquerda