PL 4385/2021
Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 10/12/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 10/12/2021
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/12/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/12/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, trabalho rural, dispensa, pagamento, multa, contagem recíproca, tempo de serviço.· autor de esquerda