PL 4366/2021
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica.
- Autor
- Dep. Angela Amin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 08/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2021
Angela Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/12/2021
Angela Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, obrigatoriedade, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicação, Sítio oficial (internet), Relatório (documento administrativo), Linguagem simples, informação, variação, Tarifa de energia elétrica, esclarecimento, consumidor. Partido do autor: direita.