PL 4335/2021
Introduz modificações no Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de maio de 1943 - consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a obrigatoriedade de exame toxicológico periódico em casos de admissão, demissão e periodicamente em atividades consideradas perigosas.
- Autor
- Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/12/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2021
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/12/2021
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho, obrigatoriedade, exame toxicológico, admissão, demissão, empregado, periodicidade, atividade perigosa. Partido do autor: centro-direita.