PL 4325/2021
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para inserir as medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento à erotização precoce entre os deveres das instituições de ensino, clubes, agremiações recreativas e estabelecimentos congêneres.
- Autor
- Dep. Vavá Martins (REPUBLICANOS-PA)Direita
- Apresentado em
- 07/12/2021
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2021
Vavá Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/12/2021
Vavá Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responsabilidade, Instituição de ensino, Clube social, Instituição de recreação infantil, inserção, medida de prevenção, conscientização, enfrentamento, erotização precoce. Partido do autor: direita.