PL 4297/2021
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 03/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), bem indivisível, penhora, restrição, cota, parte, coproprietário, executado. _Não incidência, cota, parte, coproprietário, ausência, devedor, cônjuge. Partido do autor: centro.