PL 4289/2021
Altera o § 2º do art. 1.793 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, tornando permitida a cessão pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, mediante escritura pública de promessa de compra e venda sob condição.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 03/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), autorização, cessão, coerdeiro, sucessão hereditária, bens, herança, exceção, escritura pública, Promessa (direito civil), compra e venda. Partido do autor: centro.