PL 4251/2021
Institui o Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher vítima de violência doméstica ou familiar (PROMULHER).
- Autor
- Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2021
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2021
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/12/2021
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (PROMULHER), finalidade, captação, recursos financeiros, implementação, projeto (administração), proteção, mulher, vítima, violência, doméstica, dedução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), doação. _Encaminhamento, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, projeto (administração), aprovação. _Entidade, captação, recursos financeiros, comunicação, Ministério da Economia, recursos financeiros, recebimento, aplicação. _Recursos, procedência, doação, depósito, conta bancária, beneficiário. _Infração, dolo, fraude.· autor de direita