PL 4234/2021
Dispõe sobre prévia autorização do poder legislativo federal, para realização de desestatização da autoridade portuária das companhias docas, que tem poder de polícia, conforme disposto na Lei n.º 12.815 de 05 de junho de 2013.
- Autor
- Dep. Alexandre Padilha (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/12/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2021
Alexandre Padilha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/12/2021
Alexandre Padilha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Anuência prévia, autorização legislativa, Governo federal, venda, Controle acionário, Companhias Docas Federais, Autoridade portuária, porto. _Revogação, Lei dos Portos (2013), regulamentação, exploração, União, porto, instalação portuária. _Revogação, Resolução, Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), modelagem, condição, desestatização, Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), Porto organizado, Vitória (ES), Barra do Riacho (ES), Espírito Santo (Estado). Partido do autor: esquerda.