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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4118/2021

Acresce parágrafo ao caput do art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para autorizar a estipulação, em contrato escrito de honorários profissionais de advocacia, de penalidade aplicável nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado, independentemente de motivação.

Autor
Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)Direita
Apresentado em
22/11/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/11/2021

    Delegado Pablo (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, autorização, fixação, contrato escrito, honorários advocatícios, penalidade, hipótese, renúncia, revogação, ato unilateral, mandato, advogado. Partido do autor: direita.