PL 4108/2021
Dispõe sobre o reconhecimento como trabalho o tempo destinado aos cuidados maternais e familiares, altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Gleisi Hoffmann (PT-PR)Esquerda
+ 5 coautores
- Marília Arraes (PT-PE)
- Luizianne Lins (PT-CE)
- Benedita da Silva (PT-RJ)
- Professora Rosa Neide (PT-MT)
- Erika Kokay (PT-DF)
- Apresentado em
- 19/11/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2021
Gleisi Hoffmann (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2021
Gleisi Hoffmann (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecimento, trabalho, mulher, dedicação integral, cuidado materno, cuidado parental, prioridade, acesso, vaga, Educação e formação profissional, disponibilização, setor público, posto de trabalho, intermediação, Sistema Nacional de Emprego (SINE). _Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, garantia, segurado especial, Previdência social, titular, benefício assistencial, vinculação, condicionamento, Maternidade, ausência, Trabalho remunerado, inscrição, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Salário-maternidade, empregado, trabalhador, mulher. _Contagem, tempo de contribuição, aposentadoria, mulher, exercídio, maternidade, receita orçamentária. Partido do autor: esquerda.