PL 4105/2021
Altera a redação do art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a garantir ao descendente com deficiência que o impossibilite para o trabalho o direito real de habitação relativamente ao imóvel de ascendente falecido destinado à residência da família, desde que… ler maisAltera a redação do art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a garantir ao descendente com deficiência que o impossibilite para o trabalho o direito real de habitação relativamente ao imóvel de ascendente falecido destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar.
- Autor
- Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/11/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2021
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2021
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), garantia, descendente, pessoa com deficiência, impossibilidade, trabalho, habitação (direito real), ascendente, pessoa falecida. Partido do autor: centro-direita.