PL 4085/2021
Acrescenta §1º-A ao artigo 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar o exercício do direito a voto aos inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil que estejam com pelo menos 50% da anuidade adimplida.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 18/11/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2021
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/11/2021
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, direito a voto, advogado, inadimplemento, anuidade, eleição, membro, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Partido do autor: esquerda.