PL 589/2021
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios… ler maisAltera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.
- Autor
- Sen. Otto Alencar (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/02/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 17/11/2021
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2021
Otto Alencar (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/11/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2021
Otto Alencar (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/11/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, vigilância farmacológica, medicamento, inspeção, controle de qualidade. _Diretrizes, Sistema Nacional de Monitoramento de Medicamentos, autoridade sanitária. _Alteração, Lei dos Genéricos, teste de equivalência farmacêutica, teste de bioequivalência. Partido do autor: centro-direita.