PDL 1040/2021
Susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e o art. 465 da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01, de 27 de setembro de 2017, que suspende as transferências constitucionais dos Estados e dos Municípios brasileiros pela presunção da não aplicação de… ler maisSusta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e o art. 465 da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01, de 27 de setembro de 2017, que suspende as transferências constitucionais dos Estados e dos Municípios brasileiros pela presunção da não aplicação de recursos financeiros mínimos no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Autor
- Dep. Benes Leocádio (REPUBLICANOS-RN)Direita
- Apresentado em
- 17/11/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2021
Benes Leocádio (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 1040/2021
Apresentado
Concluída · 17/11/2021
Benes Leocádio (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 1040/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Decreto, Portaria, Ministério da Saúde, bloqueio, transferência constitucional, ausência, aplicação, percentual, Sistema Único de Saúde (SUS).· autor de direita