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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4056/2021

Altera a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para vedar que administradoras de consórcios anunciem a potenciais consorciados a contemplação automática imediatamente após a assinatura de contrato de consórcio.

Autor
Dep. Helio Lopes (PSL-RJ)Direita
Apresentado em
17/11/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/11/2021

    Helio Lopes (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Consórcio, proibição, administradora de consórcio, sugestão, publicidade, consorciado, contemplação imediata, posterioridade, assinatura, contrato. Partido do autor: direita.