PL 4041/2021
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensores Públicos Federais, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos arts. 14, §3º e 19 da Lei Complementar n. 80/94.
- Autor
- Defensoria Pública da União
- Apresentado em
- 17/11/2021
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2021
Defensoria Pública da União
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 01/04/2022
Veto parcial (VET 17/2022)
Congresso manteve o veto
Concluída · 05/07/2022
VET 17/2022
Virou lei
Concluída
Lei 14319/2022
Apresentado
Concluída · 17/11/2021
Defensoria Pública da União
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 01/04/2022
Veto parcial (VET 17/2022)
Congresso manteve o veto
Concluída · 05/07/2022
VET 17/2022
Virou lei
Concluída
Lei 14319/2022
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 17/2022 ·
Mantido pelo CongressoVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.041, de 2021, que "Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994".
Vetado em 01/04/2022 · Congresso decidiu em 05/07/2022 · Lei 14.319/2022
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Transformação, cargo público, Defensor Público Federal, quadro de pessoal, Defensoria Pública da União (DPU).