PL 4035/2021
Altera a Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005 a fim de ratificar a autorização ao creditamento de PIS e COFINS quando da aquisição dos materiais que menciona, em linha com o disposto no art. 3º, inciso II das Lei 10.637/02 e 10.833/03, bem como determina a isenção destas contribuições na venda… ler maisAltera a Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005 a fim de ratificar a autorização ao creditamento de PIS e COFINS quando da aquisição dos materiais que menciona, em linha com o disposto no art. 3º, inciso II das Lei 10.637/02 e 10.833/03, bem como determina a isenção destas contribuições na venda de resíduos, desperdícios e demais materiais reciclados.
ação,
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/11/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2021
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/11/2021
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem, ratificação, autorização, utilização, crédito, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aquisição, resíduo, apara de material, plástico, papel, vidro, ferro cobre, níquel, alumínio, zinco, estanho. _Isenção, contribuição, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), venda, resíduo, apara de material. Partido do autor: direita.