PL 4023/2021
Dispõe sobre o atendimento prioritário ao mercado interno pela empresa que detenha participação majoritária na produção nacional de petróleo e estabelece que as respectivas vendas serão realizadas com desconto mínimo de 30% (trinta por cento) sobre os preços de referência no mercado internacional.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 16/11/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2021
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/11/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Empresa, sociedade subsidiária, empresa controlada, produção, petróleo, zona econômica exclusiva, plataforma continental, atendimento, prioridade, mercado interno, demanda, refinaria, produtos, gás condensado, fixação, desconto, mínimo, preço de referência, mercado internacional. Partido do autor: direita.