PL 4012/2021
Estabelece que os pagamentos realizados pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE observem as provisões definidas na Lei Orçamentária Anual.
Altera a Lei nº 10.438, de 2002.
- Autor
- Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/11/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2021
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4012/2021
Apresentado
Concluída · 12/11/2021
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4012/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Setor Elétrico, custeio, subsídio tarifário, energia elétrica, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), orçamento anual.· autor de direita