PLP 190/2021
Inclui o art. 45-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para prever a suspensão da distribuição de royalties e de participações especiais em caso de descumprimento do Estado ou do Município a planos de equilíbrio e recuperação fiscal.
- Autor
- Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/11/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2021
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/11/2021
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, critério, suspensão, transferência, Royalty, Participação especial, produção, petróleo, gás natural, Estado (ente federado), Município, inadimplemento, descumprimento, Plano de recuperação fiscal, Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Partido do autor: direita.