PL 3909/2021
Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para destinar parte dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental a delegacias de polícia, à aquisição de armas e ao pagamento de agentes das polícias.
- Autor
- Dep. Gurgel (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/11/2021
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2021
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/11/2021
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, destinação, parte, Valor arrecadado, pagamento, multa, Infração administrativa ambiental, órgão de segurança pública, responsabilidade, proteção, meio ambiente, aquisição, arma, munição. Partido do autor: direita.