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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3909/2021

Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para destinar parte dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental a delegacias de polícia, à aquisição de armas e ao pagamento de agentes das polícias.

Autor
Dep. Gurgel (PSL-RJ)Direita
Apresentado em
05/11/2021
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/11/2021

    Gurgel (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, destinação, parte, Valor arrecadado, pagamento, multa, Infração administrativa ambiental, órgão de segurança pública, responsabilidade, proteção, meio ambiente, aquisição, arma, munição. Partido do autor: direita.