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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3901/2021

Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos das Administração pública para vedar a contratação com o poder público de empresas que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo e dá outras providências

Autor
Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
Apresentado em
04/11/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/11/2021

    Rejane Dias (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, proibição, poder público, empresa, inscrição, Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, exclusão, programa (administração), incentivo fiscal, empregador, prazo, participação, licitação. Partido do autor: esquerda.