PL 3872/2021
Permite a dedução, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, de doações efetuadas em benefício de Organizações da Sociedade Civil e de fundos patrimoniais, que atuem na área de saúde.
Altera as Leis nº 9.250 de 1995, 9.532 de 1997 e 13.800 de 2019.
- Autor
- Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 03/11/2021
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Lei Federal, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, doação, Organização da sociedade civil, fundo patrimonial, promoção, saúde, Segurança alimentar e nutricional._ Tributação. Partido do autor: centro.