PDL 939/2021
Susta os efeitos da Portaria nº 620, de 1º de novembro de 2021, que considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
- Autor
- Dep. Tiago Dimas (SOLIDARI-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/11/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
Tiago Dimas (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 939/2021
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
Tiago Dimas (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 939/2021
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério do Trabalho e Previdência, proibição, empregador, exigência, caderneta de vacinação, demissão por justa causa, empregado, discriminação no trabalho. _Empregador, divulgação, protocolo sanitário, ambiente de trabalho, pandemia, coronavírus.· autor de centro-direita