PDL 938/2021
Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, a Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021, que proíbe a exigência de comprovante de vacinação para contratação ou manutenção do emprego.
- Autor
- Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 03/11/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 938/2021
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 938/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério do Trabalho e Previdência, proibição, empregador, exigência, caderneta de vacinação, demissão por justa causa, empregado, discriminação no trabalho. _Empregador, divulgação, protocolo sanitário, ambiente de trabalho, pandemia, coronavírus.· autor de esquerda