PL 3852/2021
Modifica o art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de falecimento entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 03/11/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, inclusão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), informação, doador, Não doador de órgão ou tecido, falecimento, condutor. Partido do autor: esquerda.