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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3852/2021

Modifica o art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de falecimento entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Autor
Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
Apresentado em
03/11/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/11/2021

    José Guimarães (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, inclusão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), informação, doador, Não doador de órgão ou tecido, falecimento, condutor. Partido do autor: esquerda.