PDL 927/2021
Aprova texto do acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.
- Autor
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
- Apresentado em
- 29/10/2021
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2021
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/10/2021
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aprovação, ato internacional, Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (2018), Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai, cooperação internacional, Transporte fluvial.