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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou Decreto Legislativo

PDL 927/2021

Aprova texto do acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.

Autor
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Apresentado em
29/10/2021
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/10/2021

    Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Promulgada

    Concluída

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Virou Decreto Legislativo

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Aprovação, ato internacional, Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (2018), Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai, cooperação internacional, Transporte fluvial.