PL 3829/2021
Institui o Sistema Nacional de Identificação, Acompanhamento e Proteção de Crianças e Adolescentes Órfãos de Pai e Mãe.
- Autor
- Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/10/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2021
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/10/2021
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Nacional de Identificação, Acompanhamento e Proteção de Crianças e Adolescentes Órfãos de Pai e Mãe, competência, Poder executivo, formulação, norma geral, política nacional de atendimento dos direitos da criança e adolescente, extração, dados, Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), cruzamento de dados, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), identificação, órfão, mãe, pai, repasse, informação, Poder executivo municipal, remessa, Conselho tutelar, visita domiciliar, Conselheiro tutelar, verificação, condição, criança, adolescente, conhecimento, Ministério público estadual, ação judicial, ato extrajudicial. _Criança, adolescente, situação, vulnerabilidade social, família substituta, garantia, benefício, Bolsa Família.· autor de centro-direita