PL 3757/2021
Permite o exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculados, direta ou indiretamente, à atividade policial de qualquer natureza, e por militares de qualquer natureza, na ativa, nas situações que especifica.
Altera a Lei nº 9.906 de 1994.
- Autor
- Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2021
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/10/2021
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, critério, autorização, exercício, advocacia, Ocupante de cargo, Atividade policial, Militar da ativa, Processo administrativo disciplinar, Ação penal, relação, exercício profissional. Partido do autor: direita.