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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.202/2019

PL 3755/2021

Dispõe sobre o diagnóstico e atendimento clínico aos portadores de esquizofrenia nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS e institui a Semana Nacional de Conscientização sobre esse transtorno.

Autor
Dep. Rose Modesto (PSDB-MS)Centro-direita
Apresentado em
26/10/2021
Situação oficial
Arquivada
Temas
Homenagens e Datas ComemorativasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/10/2021

    Rose Modesto (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.202/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Diagnóstico médico, atendimento médico, pessoa, esquizofrenia, Unidade de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), fornecimento, tratamento farmacológico, tratamento psicológico, terapia. _Criação, Semana Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, data comemorativa, maio, realização, estudo, debate, esquizofrenia, conscientização, combate, preconceito. Partido do autor: centro-direita.