PDL 825/2021
Susta a aplicação e os efeitos do § 1º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, do Ministério da Infraestrutura, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida… ler maisSusta a aplicação e os efeitos do § 1º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, do Ministério da Infraestrutura, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/10/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2021
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 825/2021
Apresentado
Concluída · 21/10/2021
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 825/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Portaria, Ministério da Infraestrutura, critério, autorização (administração pública), exploração, serviços de transporte ferroviário, ferrovia.· autor de centro-direita