PL 3688/2021
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o artigo 155-A, alterar o § 6º e acrescentar o § 7º ao art. 201, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
- Autor
- Dep. Marcelo Freixo (PSB-RJ)Centro-esquerda
+ 2 coautores
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
- Apresentado em
- 20/10/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2021
Marcelo Freixo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/10/2021
Marcelo Freixo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, proibição, Parte (processo penal), procurador, procurador, juiz, membro, Ministério público, Defensoria pública, produção, Prova (direito penal), emprego, expressão ofensiva, direito à dignidade, parte, testemunha, desqualificação, honra, veracidade, declaração, comportamento sexual, reputação social. Partido do autor: centro-esquerda.