PL 3674/2021
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para garantir estabilidade de 90 dias à trabalhadora que retornar de licença maternidade.
Alter o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
- Autor
- Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
+ 3 coautores
- Marina Santos (PL-PI)
- Jorge Solla (PT-BA)
- Daniela do Waguinho (MDB-RJ)
- Apresentado em
- 19/10/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2021
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/10/2021
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, Estabilidade de emprego, empregado, mulher, retorno, Licença à gestante. _Pagamento em dobro, multa, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, mulher, gozo, estabilidade de emprego, retorno, licença à gestante, Demissão sem justa causa. Partido do autor: centro.