PL 3638/2021
Aumenta a pena do delito de evasão mediante violência contra a pessoa, previsto no art.352 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Autor
- Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)Direita
- Apresentado em
- 18/10/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2021
Delegado Pablo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/10/2021
Delegado Pablo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a administração da justiça, aumento da pena, Evasão mediante violência contra a pessoa. Partido do autor: direita.