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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3587/2021

Altera o § 5º do art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, dispondo que o juiz, em vez de rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deve intimar o executado para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
14/10/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2021

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração. Código de Processo Civil (2015), ausência, fixação, valor, impugnação, cumprimento, sentença judicial, juiz, intimação, executado, reparação, vício jurídico, prazo. Partido do autor: centro.