PL 3565/2021
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.373 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, assegurando ao superficiário que não foi previamente notificado pelo proprietário para exercer o direito de preferência o direito de, no prazo de três meses, contado do registro da alienação,… ler maisAcrescenta parágrafo único ao art. 1.373 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, assegurando ao superficiário que não foi previamente notificado pelo proprietário para exercer o direito de preferência o direito de, no prazo de três meses, contado do registro da alienação, adjudicar para si o bem mediante depósito do preço.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 14/10/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/10/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), perficiário, ausência, notificação, proprietário, direito de preferência, prazo, registro alienação, Adjudicação, bem jurídica, depósito, preço. Partido do autor: centro.