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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3561/2021

Acrescenta o art. 1.597-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a presunção de filiação dos nascidos ou concebidos na constância da união estável.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
14/10/2021
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2021

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), presunção, filiação, nascimento, concepção, vigência, União estável. Partido do autor: centro.