PL 3545/2021
Estabelece que a obra intelectual produzida em cumprimento a dever funcional, contrato de trabalho ou de prestação de serviços pertencerá a ambas as partes.
Altera a Lei nº 9.610 de 1998.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 14/10/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/10/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), garantia, participação, direito autoral, autor, empregador, pessoa jurídica, obra intelectual, empregado, cumprimento, Deveres funcionais, contrato de trabalho, prestação de serviços. Partido do autor: centro.