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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3543/2021

Acrescenta novos §§ 5º ao 8º do art. 9º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para estabelecer na convenção do condomínio a responsabilidade da incorporadora pelas despesas de condomínio e pelo Imposto Predial e Territorial Urbano.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
14/10/2021
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2021

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Parecer

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio, responsabilidade, incorporador, construtora, pagamento, Taxa condominial, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), imóvel, ausência, posse, adquirente. _Ressarcimento, dobro, valor, taxa, cobrança indevida, adquirente, imóvel. _ Efetivação, posse, imóvel, entrega, chave, comprador. Partido do autor: centro.